Direitos dos trabalhadores/as ainda não chegam a todos/as

por Sara Brito (Centro Sabiá)

Os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras têm uma afinidade bastante próxima com os direitos humanos. Como já previa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no final de 1948: “Artigo 23. 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Artigo 24. Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, e inclusive a uma limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas”.

No 1º de maio, Dia dos Trabalhadores, de 2014 muitos desses direitos básicos ainda não estão garantidos para toda a população brasileira, muito menos mundial.

Os direitos dos trabalhadores ainda são em muitos casos desrespeitados pelos empregadores. São fábricas, mineradoras, construtoras e outras mais que mantém os trabalhadores e trabalhadoras em condições desumanas e jornadas prolongadas. A série Moendo Gente, realizada pela ONG Repórter Brasil, mostra as péssimas condições de trabalho a que são submetidos os trabalhadores e trabalhadoras das três maiores indústrias brasileiras de carne. Quem trabalha em frigoríficos vive uma exposição constante a instrumentos cortantes, movimentos repetitivos, pressão psicológica e jornadas exaustivas. No Brasil, os danos à saúde gerados no abate e no processamento de animais destoam da média dos demais segmentos econômicos. São elevados os índices de traumatismos, tendinites, queimaduras e até mesmo de transtornos mentais.

Direitos Iguais?

A mesma Declaração Universal dos Direitos Humanos pretendia assegurar que todas as pessoas independente de credo, cor da pele, gênero ou orientação sexual tenham as mesmas condições de trabalho. “Artigo 23. 2. Toda pessoa, sem qualquer discriminação, tem direito a igual salário por trabalho igual. 3. Toda pessoa que trabalha, tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure e à sua família uma existência compatível com a dignidade humana e suplementada, se necessário, por outros meios de proteção social.”

Mas as mulheres são uma parcela da população que permanece em desvantagem quando o assunto é emprego. As oportunidades oferecidas a elas não são as mesmas que aos homens, e a remuneração pelo trabalho é mais baixa. Segundo estudo elaborado pelo Dieese em parceria com a Agência Condepe/Fidem, as mulheres, na Região Metropolitana do Recife (RMR), ainda representam mais da metade da população desempregada e o rendimento por hora delas é, em média, 18% menor que o dos homens.

Para Milena Prado, analista do Dieese, a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho é um reflexo do nosso modelo de sociedade sexista. “O mercado de trabalho se torna o desdobramento daquela divisão sexual que é anterior à vida no trabalho, uma divisão em que o papel social dos homens é destinado ao espaço público e o das mulheres ao espaço privado. O espaço público sempre foi um espaço de maior acessibilidade e de convivência do sexo masculino. O mercado reflete essa desigualdade”, comenta Milena.

Estes são só alguns exemplos de como os direitos dos trabalhadores precisam ainda avançar e se fazer efetivos. É preciso que a consciência coletiva atente para o fato de que a compra da força de trabalho não é uma questão privada e mercadológica; envolve seres humanos e, por isso, direitos individuais que precisam ser respeitados.


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