Decreto 8.243/2014 fortalece a participação social, direito assegurado pela Constituição

pnpsFoto: Reprodução/Participa.br

Por Sara Brito (Centro Sabiá)

No último dia 23 de maio foi lançada, em Brasília, em evento que foi chamado de Arena da Participação Social, a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Compromisso Nacional pela Participação Social (CNPS), o que possibilita aos brasileiros e às brasileiras influenciarem seus governos. Com o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, que institui a PNPS e define o CNPS, a participação social se torna um direito. Direito que foi reconhecido pela primeira vez há 66 anos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento da Organização das Nações Unidas (ONU).

O principal objetivo da PNPS é a consolidação da participação social como método de governo. Para isso, estabelece objetivos e diretrizes relativos ao conjunto de mecanismos e instâncias democráticas de diálogo entre governo federal e sociedade civil, como conselhos, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas, audiências públicas e ambientes virtuais de participação. Já o CNPS é uma tradução da PNPS para os estados e municípios, na forma de adesão voluntária; é um acordo entre os governos federal, estadual e municipal para a consolidação da democracia participativa no país.

“O cidadão poderá participar efetivamente da construção dos programas, das ações e das políticas dos governos federal, estaduais e municipais. Com isso, a política pública chega perto da vida do cidadão,” afirma Pedro Pontual, Diretor de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, em vídeo no site Participa.br. “No fundo, é também uma resposta a essa voz que está nas ruas, que ao reivindicar saúde, mobilidade urbana e segurança, na verdade está querendo reivindicar a participação nessas decisões,” completa ele. A construção coletiva já estava presente na elaboração da PNPS e do CNPS; a sociedade pôde participar de todo o processo comentando e acrescentando ideias durante as duas consultas públicas realizadas.

Um dos canais para a participação é o portal Participa.br, instrumento de diálogo do governo com a sociedade, formado basicamente por comunidades de diálogo e de interesse. É possível se cadastrar, saber detalhes sobre a Política de Participação Social e participar de fóruns sobre diversos temas. “A participação digital é extremamente importante, porque ela permite que o sujeito de qualquer ponto que estiver e a partir da sua organização, possa influir nas políticas,” ressalta o Diretor. O Participa.br chama atenção para o uso da internet como ferramenta mobilizadora.

Polêmica Desnecessária

Apesar de o decreto ‘simplesmente’ institucionalizar um direito, tornando-o uma política de estado, vários meios da grande impressa não estão satisfeitos com isso e insistem na tecla de que se trata de um processo anti-democrático. É o que afirma veementemente editorial publicado, no dia 29/05, no jornal O Estado de São Paulo, como se lê: “O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas.” É evidente a busca por descaracterizar o decreto e levar os leitores na direção da deturpação dos fatos.
Uma parte do Congresso Nacional também começou a levantar críticas direcionadas ao decreto. Segundo ela, o decreto invade e fere as prerrogativas do Poder Legislativo. Para Gilberto Carvalho, Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto não engessa ou atrapalha nada, mas fortalece instâncias como os conselhos e as conferências. “É própria de qualquer democracia madura a prática de ouvir a sociedade. O que o decreto faz é simplesmente regulamentar, estimular a ampliação daquilo que já existe,” diz ele.

Ao contrário do que os críticos afirmam, o decreto não é uma ameaça ao sistema democrático, mas ajuda a fortalecer a democracia participativa, abre os ouvidos do governo para os gritos da população. O povo quer ser ouvido, e ultimamente vem se dando conta e se apoderando de seu direito de ser ativo cada vez mais; exemplo disso são os protestos e manifestações que percorrem todo o país. A Política de Participação Social abre caminho para que os brasileiros e as brasileiras exerçam seu direito, assegurado pela Constituição de 1988.

Até o ex-ministro do governo Sarney e do governo Fernando Henrique Cardoso, Bresser Pereira, estranhou a gritaria da direita brasileira. Chegou a publicar artigo no Jornal A Folha de São Paulo. No seu artigo ele alega que o decreto não diz nada além do que já existe no Brasil de fato: “…O decreto nº 8.243, portanto, não legisla sobre o nada. Pelo contrário, as formas de participação que define –as conferências nacionais, a ouvidoria pública, as audiências e consultas públicas– já existem no Brasil e muitas delas, especialmente as conferências nacionais, são dotadas de grande vitalidade e legitimidade. Os liberais afirmam que o decreto implica o risco do surgimento de “um poder paralelo”. Isso é puro nonsense. A democracia participativa convoca as organizações da sociedade civil e os cidadãos para participarem da definição das políticas públicas, mas de forma consultiva…”. Esclarecido?!


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