O desafio das novas gestões municipais com a soberania e a segurança alimentar
Por Sônia Lucena
Nutricionista, professora e vice presidenta do Centro Sabiá
As eleições municipais têm grande importância para a população, pois é no município onde tudo acontece. No contexto político atual, essas eleições são fundamentais para a democracia brasileira. Os 5.565 municípios do Brasil já escolheram os prefeitos e os representantes das Câmaras Municipais que serão responsáveis pela elaboração de leis e políticas públicas a serem implementadas nos próximos anos.
São muitos os desafios que esperam os novos representantes municipais no próximo mandato, incluindo a intensificação com os compromissos existentes e o início de novas ações em defesa do meio ambiente e do clima, que devem ser prioritárias. Com a rapidez das alterações climáticas, é essencial que haja ações permanentes por parte das três esferas de governo e da população, caso contrário, os danos já causados não serão passíveis de reversão.
Outro desafio importante se refere a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Desde 2003, o Brasil tem formulado políticas nessa área, como, por exemplo, a criação do Sistema Nacional de Soberania e Segurança Alimentar, que até 2015 estimulava estados e municípios a criar suas próprias estratégias de SAN. Essas ações foram interrompidas nos dois governos federais anteriores, mas foram retomadas em 2023, devido à urgência no enfrentamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (InSAN), e consequentemente da fome, especialmente após a Pandemia de Covid-19.
Não é um desafio fácil de enfrentar, há uma resistência muito grande dos gestores municipais em aderir ao Sistema e se responsabilizar em elaborar políticas e planos locais de enfrentamento da fome. O Estado de Pernambuco tem 185 municípios e apenas 25 aderiram ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar, ou seja, apenas 13% do total.
Segundo a Lei 11.346 de 2006, a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional é definida como a realização do direito universal ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Esse conceito se baseia em práticas alimentares que promovem a saúde, respeitam a diversidade cultural e são ambiental, econômica, social e culturalmente sustentáveis.
A noção de SAN inscreve-se no campo do direito de todo cidadão e cidadã de estar seguro(a) em relação aos alimentos e à alimentação nos aspectos da suficiência (proteção contra a fome e a desnutrição), da qualidade (prevenção dos males associados à alimentação) e da adequação (apropriação às circunstâncias sociais, ambientais e culturais). Uma alimentação é considerada adequada quando, além de nutricionalmente balanceada, colabora para a formação de seres humanos saudáveis, conscientes de seus direitos e deveres e de sua responsabilidade com o meio ambiente e com qualidade de vida dos seus dependentes. (SALLES-COSTA et al).
Esperar que essas ações partam apenas do governo federal, sem a participação efetiva dos municípios, é ter a certeza de que, além de exigir um tempo muito maior para alcançar resultados positivos, não se garantirá uma cobertura universal. Não há outro caminho senão a ampla participação da sociedade civil por meio de suas organizações, sua presença em Conselhos de políticas públicas e sua contribuição permanente com a cobrança sistemática na formulação e no monitoramento das políticas de SAN.
Consulta:
BRASIL. “Lei n. 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — Sisan com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências”, Brasília, 2006.
SALLES-COSTA, Rosana et al. Sistemas alimentares, fome e insegurança alimentar no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2022.
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